Antigamente, era considerado coespecífico de N. minutus. A espécie é monotípica (van Gils & Wiersma 1996b).
Regionalmente Extinta (RE)
Numenius borealis foi espécie globalmente numerosa no século XIX, mas a população sofreu grave declínio devido à caça excessiva na costa do Atlântico e no rio Mississipi. A espécie não é registrada no Brasil há mais de 150 anos. Tendo em vista que esta espécie ocorria em áreas bastante estudadas por diversos pesquisadores brasileiros, considera-se que houve esforço amostral suficiente para afirmar que a espécie está Regionalmente Extinta (RE).
Extinto (EX) (Straube 2008a).
Aplicação incorreta dos critérios na avaliação anterior
Reproduz-se no centro-norte do Canadá e, possivelmente, no norte do Alasca. Migra para Uruguai, Argentina e, possivelmente, Paraguai e Chile (van Gils & Wiersma 1996b). No passado, ocorria no interior do Brasil, sendo registrado em meados do século XIX no Amazonas, Mato Grosso e São Paulo, de setembro a novembro (Sick 1997).
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A espécie era abundante antes de 1850, mas sofreu grave declínio devido à caça excessiva na costa do Atlântico e no rio Mississipi (van Gils & Wiersma 1996b) e à perda de habitat (BirdLife International 2012). A população foi estimada em 50 indivíduos em 1992. Atualmente, a espécie encontra-se muito próxima à extinção, sendo registrada apenas ocasionalmente - 18 registros não confirmados entre 1982 e 1987 (van Gils & Wiersma 1996b). A espécie foi registrada em 1970, durante a migração, em Louisiana e Massachusets, em 1976 em Ontário, no Canadá (Sick 1997) e em 1981 no Texas, quando foram contados 23 indivíduos (Gollop et al. 1981, citado em Sick 1997). Contudo, o último registro confirmado foi em 1939 nas áreas de invernada e em 1963 nas áreas reprodutivas (BirdLife International 2012). No Brasil, o último registro confirmado é, provavelmente, uma pele coletada por Natterer no início do século XIX (F. Schunck - comunicação pessoal), portanto há mais de 150 anos.
Como as áreas reprodutivas ainda não foram exaustivamente pesquisadas a ponto de não haver dúvida razoável quanto à extinção da espécie e uma vez que ainda surgem registros esporádicos e não confirmados, a IUCN considera essa espécie como Criticamente em Perigo, Possivelmente Extinta (CR/PEX). Se ainda existir uma população, esta certamente será bastante pequena (menor que 50 indivíduos). Contudo, é admitida a possibilidade da espécie estar extinta (BirdLife International 2012).
Já no Brasil, há um número razoável de especialistas pesquisando outras espécies migratórias nas áreas onde Numenius borealis ocorria anteriormente, de modo que a ausência de registros há mais de um século não é reflexo do baixo esforço de busca, mas sim da ausência real do táxon (Oficina de Avaliação).
Habita a tundra ártica. Durante a migração, ocupa pradarias e campos costeiros, invernando nos Pampas. Alimenta-se de formigas, larvas, gafanhotos, insetos de água doce e pequenos frutos da tundra. No passado, forrageava em bandos. A espécie deixa a área reprodutiva entre julho e agosto, voando de 4.000 a 5.000km para a América do Sul, chegando nas áreas de inverno entre agosto e setembro. O retorno dá-se entre fevereiro e março, chegando às áreas reprodutivas em meados de maio (van Gils & Wiersma 1996b).
A principal causa do sério declínio da espécie foi a caça na costa do Atlântico e no rio Mississipi. Não há registro de caça nas áreas de invernada. Perda de habitat nos pampas argentinos e nas pradarias norte-americanas também pode ter favorecido o declínio da espécie. Contudo, ainda há muitas áreas na Argentina e Uruguai com disponibilidade de habitat para espécies limícolas. Como a população nunca mais se recuperou após o declínio causado pela caça, mesmo após essa pressão haver cessado, é possível que haja algum importante fator ecológico envolvido (van Gils & Wiersma 1996b).
Segundo Rappole et al. (1993), a maior vulnerabilidade da espécie ocorre durante o período migratório, especialmente devido ao pequeno tamanho de sua população. Outras potenciais ameaças são: fragmentação dos habitats utilizados para migração e invernada devido à exploração de petróleo, gás e mineração e declínio de importante recurso alimentar de invertebrados para migrantes de primavera em suas rotas de reprodução e perda projetada de áreas de tundra ártica devido a mudanças climáticas (Cosewic 2009).
Não são conhecidas pesquisas específicas sobre o táxon no Brasil.
Não há ações de conservação voltadas a essa espécie no Brasil. No Canadá, é protegida pela Lei Federal de Espécies Ameaçadas de Risco de Extinção, pela Convenção de Aves Migratórias e também pelas leis provincianas de espécies ameaçadas e vida silvestre. Várias áreas no Canadá são designadas `áreas históricas e potenciais de reprodução`, sendo, por isso, protegidas. Nos Estados Unidos, a espécie é protegida pela Lei de Espécies Ameaçadas de 1973. A espécie está incluída na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Selvagens (CITES), na Convenção para a Conservação das Espécies Migratórias e na Convenção sobre a Proteção da Natureza e da Vida Selvagem no Hemisfério Ocidental (Cosewic 2009).